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Plano de Trabalho - 2020

Com base nas normas vigentes que regulamentam as atividades da Controladoria, em especial o inciso VII do parágrafo único do art. 2º da Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foi elaborado o presente Plano Anual de Trabalho, que descreve de forma sintética o escopo de atividades previstas a serem executadas no corrente ano, envolvendo as áreas financeira e orçamentária, de licitações e contratos, patrimonial e de pessoal.


Art. 2º Caberá ao Tribunal, por meio da realização de auditorias ou de outras ações de controle externo, avaliar se os sistemas de controle interno de cada um dos Poderes do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios foram implantados e se estão atuando de maneira efetiva e com estrutura adequada.

Parágrafo único. As ações de controle externo do Tribunal incidirão, em especial, sobre os seguintes aspectos:

VII – se a unidade central do sistema de controle interno elabora plano de trabalho para exercer suas atividades e se esse plano de trabalho abrange todas as áreas administrativas do Poder. 

(Decisão Normativa nº 02/2016, do TCEMG)

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