A Câmara aprovou o projeto de lei nº008/2017, de autoria do Presidente Juliano Alves da Silva, que concede isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de determinadas doenças graves. Essa medida deve colaborar para amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas por pessoas com renda familiar de até três salários-mínimos mensais.
De acordo com a lei, pode ser beneficiado o proprietário de um único imóvel residencial, que seja utilizado exclusivamente como residência, com renda de até três salários e portador de uma das doenças consideradas graves pela norma. São consideradas graves a doença renal crônica, que submeta o paciente à hemodiálise; toda paralisia irreversível e incapacitante e AIDS. Pessoas em tratamento de câncer também podem solicitar o benefício. A isenção ainda estende-se ao cônjuge ou à pessoa sob responsabilidade legal do proprietário, que seja portadora de alguma das patologias.
Para obter a isenção do IPTU, o contribuinte deverá protocolar um requerimento junto ao Departamento de Saúde ou à Seção de Tributos, e apresentar a documentação exigida (ver box). A renovação do pedido deverá ser feita de dois em dois anos e, em caso de falecimento do portador da doença, a isenção é cancelada.
?Esse projeto de lei é de minha autoria, mas tem um complemento bastante abrangente feito pela colega Angela Vitor. A gente sabe que hoje o Carmo é uma cidade com grande índice de doenças oncológicas, que é uma doença que hoje não tem idade, e de portadores dessas outras doenças. Isso é apenas um auxílio para que as pessoas possam economizar com esse pagamento de IPTU. A gente sabe que é pouco, mas vai auxiliar no tratamento?, explicou o autor do projeto, Juliano Pão de Queijo.