A Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro aprovou com duas emendas, o Projeto de Lei 048/2010 da Prefeitura Municipal, que regulamenta os serviços de moto-taxi e moto-entrega na cidade. O projeto passou por quatro reuniões e, após, uma análise minuciosa dos vereadores, finalmente entrou em votação na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro. Uma semana antes (dia 06), o Presidente da Câmara Filipe Carielo (PTB), ouviu representantes de empresas de moto taxi e de estabelecimentos que possuem o serviço de moto-entrega. A intenção era ouvir os interessados antes de colocar em 2ª votação o projeto de Lei 048. O documento que inicialmente previa o número máximo de uma moto-taxi para cada mil habitantes e uma moto-entrega para cada dois mil habitantes, em sua redação final após uma emenda de Filipe, aumentou o número de pessoas para moto-taxi e diminuiu para moto-entrega. Agora, pode haver uma moto-taxi para cada mil e quinhentos habitantes e uma moto-entrega para cada mil carmelitanos. Outra emenda foi do vereador Agnaldo Francisco Honório (PV). Ela suprimiu (aboliu) um artigo que classificava todos os serviços de entregas de estabelecimentos comerciais como moto-entrega. Com a aprovação do Projeto 048/2010 outra alteração foi o fim da exigência de uma taxa de seguro de aproximadamente R$ 2.000 por moto. Segundo o documento, o DPVAT (Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) já cobre acidentes. Então para se isentar do pagamento da taxa de seguro os proprietários devem apresentar comprovante de quitação do DPVAT.