Foi aprovado em primeira deliberação e vai para a segunda votação na reunião desta segunda-feira (02), o projeto de lei 032/2017 proposto pelo vereador Filipe Carielo. Ele fixa um prazo máximo para o município atender pessoas com 60 anos ou mais em questões de saúde.
O vereador Flipe disse ter analisado a legalidade do projeto e não há impedimento para essa cobrança que busca atender de forma mais rápida às pessoas dessa faixa etária. ?A partir do momento que a lei estiver em vigência, o cidadão que tem mais de 60 anos terá prioridade absoluta e tem que ser atendido em no máximo 30 dias. Isso serve para qualquer procedimento que caiba ao município atender ou mediar?.
O prazo de 30 dias é para consultas e exames de competência do Município. Quando o procedimento couber ao Estado ou à União, o Departamento de Saúde terá três dias para tomar as providências necessárias.
Filipe esclareceu que é importante e necessário que todo cidadão receba um atendimento com rapidez e qualidade, mas lembrou que os idosos, assim como as crianças, precisam de mais atenção.