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ABR
05
05 ABR 2018
Vereadores determinam fim de isenção de impostos que beneficia a Copasa
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Foi aprovado por sete votos o Projeto de Lei 014/2018 que revoga a Lei 1.941/2007 que concede isenção de tributos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). De autoria do vereador João Paulo Castro Ferreira, o projeto visa diminuir os benefícios concedidos à empresa que vem prestando um serviço que desagrada a população.

A única a se posicionar contra o projeto foi a vereadora Angela Vitor. Ela justificou que seguiria o parecer jurídico feito pelos advogados da Casa que define o projeto como inconstitucional. Sobre isso, o autor do projeto que também é advogado, disse que existem diversos acórdãos que comprovam a legalidade da proposta. ?Defendo aqui com unhas e dentes esse projeto. É um absurdo nós mantermos a isenção tributária para a Copasa enquanto essa Casa aqui, na análise do código tributário, tributou nosso hospital. Então, é um contrassenso: hospital paga imposto Copasa não paga?, disse João Paulo.

O vereador Inácio Roberto Lopes (Inacinho Dentista) acrescentou que essa isenção é injusta e destacou a soberania da Câmara de Vereadores na proposição de leis. ?Vamos olhar pelo lado justo. A Copasa tem sim que pagar imposto. Todo mundo paga, todas as empresas pagam. Existe acho que um receio na aprovação devido a uma cláusula que tem no contrato de que o Prefeito, o Executivo, deve esforçar-se ao máximo para manter essa isenção. Ele tem que se esforçar ao máximo mais ele não tem poder acima da Câmara para exigir isso?, disse.

O vereador Filipe Carielo propôs duas emendas ao projeto. As emendas visavam, de acordo com Filipe, resguardar o município e os consumidores. A primeira sugeria que os recursos arrecadados com a revogação da lei deveriam ficar ?guardados? por um prazo de cinco anos. Caso não houvesse uma decisão judicial em favor da Copasa, depois desse período, o Município poderia utilizar esse recurso. ?Para garantir que o valor arrecadado da Copasa ficaria resguardado e eventualmente, se tivesse uma decisão judicial, seria só repassar do caixa da Prefeitura para o caixa da Copasa. Passado o prazo razoável, que a gente interpretou e deu por bem de apresentar por cinco anos. Passou cinco anos, esse dinheiro, a prefeitura poderia utilizar?.

A outra emenda voltaria a isentar a Copasa caso a concessionária pudesse, a qualquer tempo, realizar legalmente o repasse da tributação aos consumidores. No entanto, nenhuma foi aprovada. Apenas a vereadora Angela votou a favor.

 

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