Outro projeto aprovado pela Câmara foi o nº 018/2018 que delimita em 15 minutos o tempo máximo para atendimento feito em todos os setores das agências bancárias do município. De autoria do vereador Filipe Carielo, o projeto altera a lei nº1.829/2006 que determinava atendimento em tempo razoável apenas para os caixas.
?Fato é que nós estamos apresentando essa alteração na legislação municipal que já prevê o tempo máximo de atendimento em 15 minutos para atendimento nos caixas físicos. Nós estamos ampliando esse tempo máximo de atendimento para todos os atendimentos nas agências bancárias?, explica.
O vereador proponente disse que vem acompanhando a lentidão dos atendimentos e também recebendo reclamações sobre várias instituições. Para fazer valer a legislação, quando houver demora, Filipe aconselha que o cliente solicite ao funcionário que escreva em um papel o horário do atendimento e coloque o carimbo da instituição para ser comparado com o horário marcado na senha eletrônica. Assim, o cliente que se sentir lesado deve procurar o Procon ou acionar o banco diretamente na justiça por meio do juizado especial ou de um advogado. Finalizou dizendo que a legislação é para dar garantia àqueles que querem fazer valer seus direitos.
O único que votou contra o projeto foi o vereador João Paulo Castro Ferreira. Para ele, a legislação deveria continuar valendo apenas para o serviço de atendimento onde é possível agilizar os procedimentos disponibilizando mais funcionários. Os demais serviços, como o caso da gerência, para o vereador, demandam um tempo maior e o banco não pode ser culpabilizado. ?Essa lei, estendo para serviços como para a gerência, acaba por fazer com que o pessoal atenda com menos boa vontade para poder acelerar e caber no tempo?, disse.