Os vereadores aprovaram na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (04), o projeto de lei 005/2019 que altera a lei nº 2.861 de 28 de janeiro de 2019. A lei em questão trata sobre a concessão de reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Prefeitura.
A lei advém do projeto 001/2019 enviado pelo Executivo e aprovado na primeira reunião extraordinária do ano que ocorreu no dia 25 de janeiro. O PL votado ontem corrige a redação do artigo 1º da lei que traz em seu texto a palavra ?subsídio?, dando margem à interpretação de que o reajuste também foi concedido aos servidores comissionados da Prefeitura. Esse subsídio não pode ser reajustado, porque os vereadores aprovaram, no ano passado, uma nova estrutura administrativa, que passou a vigorar em 2019. Sendo assim, não houve perda inflacionária que justifique a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2018, já que as funções da nova estrutura administrativa começaram a vigorar neste ano.
Este sempre foi o entendimento dos vereadores que não têm intenção de aprovar uma reposição salarial para os cargos e funções que acabaram de entrar em vigor. Anualmente, a Casa Legislativa recebe em separado os projetos que tratam de recomposição salarial, ou seja, a Prefeitura envia um PL que delibera sobre o reajuste de servidores efetivos e outro sobre o reajuste dos comissionados. Neste ano, o Executivo enviou um único projeto, com redação genérica, deliberando sobre todos os servidores com a inclusão do termo subsídio, dando a entender que o reajuste também se referia aos cargos comissionados. Como o projeto de lei foi votado com a dispensa de parecer das comissões competentes, o fato passou despercebido, acarretando uma falha jurídica na lei anteriormente aprovada.
Para o vereador Filipe Carielo, essa foi uma tentativa de ludibriar os vereadores por meio de uma manobra jurídica que não explicou de forma clara o objeto do projeto. ?Não se justifica reajustar uma perda salarial de cargos que não existiam. Sendo assim o entendimento da maioria era de não aprovar o reajuste dos cargos de confiança da Prefeitura justamente por conta disso. Mesmo com a aprovação da lei vigente, da forma que veio, eu entendo que não é moral e nem legal dar esse aumento. Se queria, se tinha vontade, mandasse o projeto separado como sempre foi, com linguagem clara e objetiva. Não deixa dúvida e envia para a Casa aprovar ou não?, disse.
Desse modo, o projeto aprovado ontem por unanimidade corrige a redação e deixa claro que o reajuste do INPC será aplicado apenas para os servidores efetivos, já que os cargos comissionados atuais da Prefeitura passaram a existir em 2019.