A Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 054/2019 que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício para o transporte escolar de estudantes universitários e técnicos. O projeto é do vereador Filipe Carielo e sugere três formas de fornecer o benefício.
O artigo 1º define que o benefício pode ser prestado por meio de cessão de veículo próprio ou contratado; por meio de celebração de parceria com associações de estudante legalmente constituída sobre a lei 13.019 ou por meio de pagamento diretamente ao estudante de auxílio-transporte. Para ter cesso aos dois últimos benefícios, o estudante não pode ter renda igual ou superior a três salários-mínimos.
O PL define ainda que para receber os benefícios, o estudante deve estar regularmente matriculado, apresentar a documentação exigida e comprovar mensalmente à Secretaria de Educação a frequência mínima de 75% por meio de folha de frequência emitida pela instituição de ensino.
O vereador Filipe Carielo disse que grande parte dos estudantes não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do transporte, sendo imprescindível que o Poder Público ofereça condições.