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10 FEV 2020
Vereadores aprovam PL com emenda e derrubam veto da Prefeitura
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Na sexta-feira (07), os vereadores reuniram-se para a terceira sessão extraordinária do ano. Em pauta, alterações e correções em Leis Complementares que tratam de funções de servidores.

O Projeto de Lei Complementar nº 001/2020 altera quatro leis complementares. A Lei Complementar nº 223/2019 que dispõe sobre a criação, alteração, transformação e extinção de cargos de carreira; a LC nº004/1993, dispõe sobre a criação de cargos de carreira da Prefeitura; LC nº142/2013 que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo do município e a LC nº063/2006, dispõe sobre criação de cargos de carreira. Ele foi aprovado por unanimidade.

Na prática, o PL 001/2020 realiza alterações no que diz respeito às condições mínimas de ingresso para os cargos do Poder Executivo. Para as funções de servente e auxiliar de serviços gerais, passa-se a exigir apenas o Ensino Fundamental Incompleto. Para as vagas de motorista, altera-se a idade de ingresso de 18 para 21 anos, conforme exigência legal para a carteira D.

O PL também corrigiu um erro no texto que, para vaga de enfermeiro, exigia-se curso de psicologia; aumentou o número de vagas para função de médico clínico geral (duas) e, para o cargo de fiscal de postura, alterou a carga horária de 8 h diárias para 12/36, sendo que cada fiscal atuaria das 6 h às 18 h.

O projeto foi aprovado com uma emenda da vereadora Angela Vitor que também corrigiu o texto enviado pela Prefeitura. O cargo de serviços gerais estava com atribuições pertencentes à função de servente escolar, como preparação de merenda e atuação em escola. A emenda fez as devidas correções.

A extraordinária ainda cintou com a votação do Veto Parcial enviado pela Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar nº009/2019. O prefeito pretendia vetar três itens aprovados pelos vereadores, no entanto, o veto foi derrubado. Desse modo, os serventes escolares e os auxiliares de serviços gerais podem continuar escolhendo sua lotação anualmente; a Prefeitura continua obrigada a contratar empresa especializada e com experiência comprovada para a realização de concurso no município e o servidor, que está por período prolongado em função desviada, tem o direito de escolher se deseja permanecer na função ou retornar ao cargo que exercia posteriormente.

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