Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 038/2020 que regulamenta o uso do cemitério local, do velório municipal - que está em construção - e de futuros crematórios e cemitérios particulares. No entanto, diversas emendas alteraram o texto original que, agora, possui mais de 100 artigos.
A primeira foi proposta pelo vereador João Paulo Castro Ferreira e altera o artigo 48 que proibia a colocação de grades, emblemas e lápides nas sepulturas. Com a mudança, apenas as grades ficam vedadas.
A emenda de autoria da vereadora Angela Vitor acrescenta um artigo ao projeto que assegura o direito dos atuais cessionários manterem seus túmulos e jazidos como estão. Com isso, a lei passa a vigorar apenas para as novas construções, no que diz respeito à estruturação de sepulturas.
Os integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (João Paulo, Angela e Filipe Carielo) propuseram diversas emendas. Duas corrigem erros de referência no texto do projeto. Outra acrescenta ao artigo 42 que as sepulturas podem ser reabertas por solicitação de ordem judicial. O texto mencionava apenas em casos de investigação policial. No artigo 81, que trata de divulgação de tabelas de taxas e preços, acrescentou-se que o concessionário deve utilizar redes sociais e jornal de circulação local para torna-las públicas.
O vereador José Joaquim Silva (Zé Pequeno) foi autor da emenda que obriga o concessionário a fechar o túmulo mesmo que ainda não tenha sido utilizado.
O vereador Filipe Carielo apresentou ainda mais três emendas. Estipulou que o prazo para regularização de cadastro junto à Secretaria de Obras seja iniciado apenas quando terminar o risco de contaminação pela covid-19, aumentando o prazo de 30 para 90 dias.
O projeto define que todos os sepultamentos de vítimas confirmadas de doenças infectocontagiosas, enquanto durar a declaração de estado de emergência e calamidade pública, estarão isentos de pagamento dos serviços prestados em cemitérios, velórios e crematórios municipais. A emenda do vereador Filipe Cariel estende o benefício a todos os sepultamentos de pessoas que estejam no cadastro único de assistência social ou que tenham recebido o auxílio emergencial do governo federal.
Por fim, foi aprovada outra emenda do vereador. Ela define que o abandono de cemitérios só pode ser efetivado diante de aprovação popular por meio de plebiscito.
O texto integral deste projeto pode ser consultado neste site, no ícone Legislação.
Outros projetos
O Projeto de Lei Complementar 010/2020 que trata da extinção do cargo de auxiliar de saúde e dispõe sobre a criação de cargos de carreira da prefeitura também foi aprovado. De acordo com a exposição de motivos, o PLC vai regularizar as atribuições previstas para a função à legislação federal.
Sem a dispensa de parecer aprovada, foi distribuído para análise das comissões, o Projeto de Lei Complementar 003/2020 que trata da criação, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo, no âmbito do município de Carmo do Rio Claro, e altera as leis complementares n° 111/211, n°004/1993, n°063/2006, n°007/1994, n°223/2019.