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DEZ
02
02 DEZ 2020
Projeto inclui direito do autista na lei de atendimento prioritário
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Os vereadores aprovaram em primeira deliberação o Projeto de Lei 023/2020 proposto pelo vereador Filipe Carielo. Ele acrescenta à lei municipal 2.163/20210, o direito ao atendimento prioritário para pessoas portadoras de autismo e seus acompanhantes. Esse atendimento já está previsto na esfera federal e a alteração do vereador adéqua a legislação municipal.

Assim, repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais privados precisam oferecer atendimento prioritário também aos portadores de Transtorno de Espectro Autista e seus acompanhantes. A lei prevê o oferecimento de, pelo menos, um caixa prioritário e a inclusão do texto ?Transtorno de Espectro Autista e seus acompanhantes? nos cartazes informativos de prioridade. ?A gente está acrescentando a necessidade de colocar a prioridade aos autistas e essa informação no quadro de avisos das filas dos estabelecimentos?, explica Carielo.

A Lei nº 2.163/2010, que ?dá prioridade de atendimento nos supermercados e padarias às pessoas que especifica e dá outras providências?, já atende gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo menor de cinco anos de idade, portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Depois que for aprovado em segunda votação, o texto do projeto passará a incluir portadores de Transtorno Espectro Autista e seus acompanhantes.

O prazo para adequação será de 30 dias depois da publicação da lei.

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