A Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro procedeu com a incineração de documentos inservíveis do seu arquivo geral. O processo foi realizado conforme a Lei nº 2.950/2020, que autoriza tal procedimento, no dia 01º de junho.
Para seleção dos documentos que foram destruídos, foi aberto um processo administrativo conduzido pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público que procedeu com a avaliação da documentação. São pontos relevantes da análise para a manutenção ou não do documento o fato dele ser fonte de informação, seu valor legal, administrativo, contábil, fiscal, histórico ou de pesquisa.