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22 JUL 2022
Projeto isenta usuários de balsas que comprovem residência no município
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A Câmara aprovou o Projeto de Lei 32/2022 que altera a Lei 2.126/2010. A alteração isenta os usuários das balsas que comprovem residência no município do pagamento de tarifas para travessia. Antes só eram isentos proprietários de veículos emplacados em Carmo do Rio Claro.

O PL advém da solicitação de usuários feita por meio do vereador Elton Costa que, recentemente, fez indicação pedindo à Prefeitura que pudesse atender os moradores. “Em conversa com o Executivo, o prefeito concordou em enviar o projeto e a câmara também abraçou o projeto dando principalmente aos moradores do município que possuem carros emplacados ainda fora do município a isenção dessa taxa. Para mim foi muito importante uma vez que o município está aqui para servir e atender as necessidades de cada morador”, disse o vereador.

Para ter isenção, o usuário da balsa precisa comprovar que reside no município há, pelo menos, seis meses e a lei só alcança veículos fabricados até julho de 2022, data em que foi publicada. O vereador Elton explica que o estudo de viabilidade foi realizado e o valor arrecado é mais significativo para quem paga do que para o município já que este vai continuar recebendo de veículos de pessoas de outras cidades. “Quem tem carros emplacados fora e não tem residência no município continua pagando normalmente as tarifas. Só quem deixou de pagar é aquele morador que já mora no município, que se desloca aqui dentro para fazer suas compras, para ir ao médico, para ir na farmácia. Esse cidadão carmelitano não tem mais o encargo da tarifa da balsa”, finaliza.

Fonte: Janaína Oliveira
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22/07/2022
Projeto isenta usuários de balsas que comprovem residência no município
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 32/2022 que altera a Lei 2.126/2010. A alteração isenta os usuários das balsas que comprovem residência no município do pagamento de tarifas para travessia. Antes só eram isentos proprietários de veículos emplacados em Carmo do Rio Claro.
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