Os vereadores aprovaram, com cinco votos e uma abstenção, o Projeto de Lei 022/2022 que trata da utilização de veículos destinados ao transporte escolar no município em outras finalidades. De autoria do vereador Elton Reis da Costa, o projeto visa, além de outros fins, a utilização desses veículos no transporte de pessoas para a festa no Distrito do Itaci, neste sábado, dia 06.
O vereador Elton Costa destacou que o projeto tem intenção de atender o clamor popular com relação ao transporte para as festividades do Itaci que ocorrem amanhã, e por isso a questão seria urgente. “Os ônibus não são nossos, são do povo. Precisamos dar mecanismos para a população usar um bem que é deles próprios”, disse o vereador.
O vereador Wilber Pitol Moura apresentou uma emenda, mas ela foi rejeitada pelos demais vereadores. Wilber destacou que têm muitos pontos a serem analisados, já que existe uma legislação federal sobre o tema. A emenda do vereador trazia para a lei municipal alguns pontos da legislação federal. O vereador também destacou a falta de gestão da administração que teve o ano todo para organizar o evento. Com a reprovação da emenda, o vereador Wilber absteve-se da votação do projeto. “A emenda nada mais é que transcrever para lei nossa a legislação federal. A gente tem que ajudar o povo, mas nós temos leis a seguir nesse país”, destacou.
Alguns vereadores manifestaram-se dizendo que a Prefeitura possui um corpo jurídico e que esse deve se manifestar se houver alguma inconstitucionalidade no projeto aprovado na sessão extraordinária desta sexta-feira, 05. “Se for ilegal, tenho certeza que lá embaixo, na prefeitura, eles vão ver o que pode e o que e não pode. A gente faz a nossa parte daqui e de lá, filtra o que tiver de filtrar”, disse o vereador Elton.
As vereadoras Najara Ávila e Sueli das Graças de Melo justificaram a ausência na sessão pela impossibilidade de desmarcar compromissos já agendados.
O texto do projeto destaca que esses veículos poderão ser utilizados para outras finalidades de transporte, desde que não haja prejuízo para o transporte estudantil. Define que o pedido de uso de veículo deverá ser feito pelo respectivo secretário municipal seguida de justificativa pertinente. E determina que as despesas de abastecimento e pagamento de diária de motorista correrão por conta da secretaria que solicitou o transporte.