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OUT
02
02 OUT 2017
Projeto prevê multa aos que não cuidarem do espaço
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Vai para segunda votação o projeto de lei complementar 004/2017 proposto pelo vereador João Paulo Castro Ferreira que altera a Lei Complementar n° 105 de 2011 e dispõe sobre o Código de Posturas, no que diz respeito à colocação de mesas e cadeiras nas calçadas.

?A prática de mesas na calçada é uma prática que já existe no município, a gente não está criando nada de novo. Esse projeto, ele visa, na verdade, organizar e regulamentar a utilização da calçada por parte de bares e restaurantes, no período das dezoito até a uma hora, desde que o Chefe do Poder Executivo entenda que naquela calçada há espaço suficiente para organização da mesa e passagem dos pedestres?, explicou o vereador proponente.

O projeto responsabiliza o proprietário do estabelecimento pela limpeza e jardinagem do perímetro ocupado sob a pena de multa, caso o local utilizado para a colocação de mesas não seja cuidado. Além disso, deixa claro que é proibido impedir o livre trânsito de pedestres e veículos.

A vereadora Angela Vitor apresentou uma proposta de emenda ao projeto com o objetivo de resguardar as pessoas que residem ao lado desses estabelecimentos. ?Resolvemos fazer essa emenda para que não seja permitido ultrapassar o limite do estabelecimento. Que sejam colocadas mesas, cadeiras, mas dentro do limite do próprio estabelecimento, não ultrapassando para casas alheias, porque, o que acontece: os bares colocam mesinhas na frente da casa da outra pessoa e isso tem gerado muita confusão?, disse Angela.

Já o vereador Inácio Roberto Lopes, Inacinho, sugeriu uma subemenda que autoriza a ultrapassagem do limite do estabelecimento desde que o proprietário da residência autorize a utilização do espaço por escrito. ?Ele teria que pegar com o vizinho, por escrito, uma permissão. Acho que seria mais justo, porque tem lugar que o barzinho é pequeno?, explicou.

O projeto e as emendas foram aprovadas em primeira deliberação. A segunda votação ocorre na reunião deste segunda-feira (02).

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