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25
25 ABR 2019
Projeto aprovado determina divulgação de relatório de viagens
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Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei da presidente da Câmara Angela Vitor. Ele determina que os relatórios de viagens de todos os servidores e agentes públicos sejam publicados nos sites institucionais da Prefeitura e da Câmara Municipal com a intenção de trazer ainda mais transparência aos atos públicos.

De acordo com o projeto, os relatórios de viagens devem conter informações específicas. Nome do agente político ou servidor que viajou, destino, data e hora de saída e chegada, motivos da viagem, valores gastos durante a viagem, resumo das atividades realizadas e os resultados obtidos. Assim, sem sair de casa, a população pode acompanhar com facilidade o trabalho desenvolvido em prol do município.

A vereadora Angela explica que vem sendo procurada por diversos munícipes, questionando sobre as viagens realizadas pelos agentes públicos. Sentindo a demanda da população por essas informações, se comprometeu a criar uma lei que garanta o acesso a elas. ?Nós não temos nada a esconder. Se a gente viaja, a gente tem o que fazer lá. Assim como o prefeito?, disse.

A iniciativa foi muito bem-aceita pelos demais vereadores que concordam estritamente com a divulgação das informações e parabenizaram a presidente pela iniciativa.

 

Este é mais um passo que a Câmara de Carmo do Rio Claro dá rumo à transparência de suas informações. A instituição é pioneira em divulgar dados de interesse da comunidade antes mesmo da existência da lei da transparência. Além de atender aos dispositivos da legislação, o Portal da Transparência ainda apresenta em destaque a possibilidade de pesquisa de ?Folha de pagamento? e já trabalha para acrescentar um campo específico para ?Relatório de viagem?.

 

Confusão

A Câmara Municipal esclarece que esta lei não modifica em nada as regras que versam sobre as viagens de agentes políticos ou servidores municipais. Tem efeito restrito ao que diz respeito à divulgação das informações de viagens, com a intenção de dar transparência ao processo.

O texto do projeto, em seu artigo 4º, suscitou uma confusão dentre os munícipes. Estes entenderam que o projeto estava autorizando viagens internacionais, o que é um grande engano.

O texto diz: ?As viagens mencionadas no art. 1º referem-se a deslocamentos para outros municípios, inclusive aqueles localizados no exterior?. Significa que, se viajar com dinheiro público, para qualquer lugar que seja, deve disponibilizar as informações no sítio da instituição.

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