A Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro aprovou o Projeto de Lei 083/2020 que proíbe a realização de queimadas na zona urbana do município. A proibição é válida para áreas públicas e privadas com multa revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O projeto do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade. Os vereadores acreditam ser um passo importante para controlar a quantidade de queimadas que vem ocorrendo na cidade, que aumentam os problemas respiratórios e trazem danos ao meio ambiente. A lei proíbe a utilização de fogo na limpeza de terrenos, mato, lixo ou qualquer outro material em locais públicos ou privados. O valor mínimo da multa para qualquer caso é de 500 Ufim (unidade fiscal do município), sendo ainda aumentado Um Ufim por metro quadrado. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Além das multas, caso aja, o dano ambiental deve ser reparado pelo responsável.
A queimada controlada poderá ser realizada apenas em áreas rurais ou em áreas para criação de loteamentos, sempre com autorização da Seção de Divisão do Meio e Saneamento ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente Sustentável (Commades).