Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
21°
Previsão para 2025-06-15
Câmara Municipal de Carmo do Rio Claro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
DEZ
01
01 DEZ 2021
Projeto de vereadores autoriza rateio de saldo do FUNDEB entre professores
receba notícias

O presidente da Câmara Antônio Marcos Esteves (Marcos do Joaquim Batista) e os vereadores Wilber Pitol Moura e Cristian Reis Leandro (Cristian da ambulância) apresentaram o Projeto de Lei nº 058/2021. Ele autoriza o Poder Executivo a conceder rateio de saldo de recursos do Fundeb entre os servidores em exercício no magistério da educação básica municipal.

O projeto foi aprovado por unanimidade e prevê que cada servidor do magistério receba até R$4.000,00, creditados em folha de pagamento. Têm direito ao recebimento os servidores que tiveram vínculo com o município dentro do período de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Desse modo, parte do saldo de parcela de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em proporção não inferior a 70%, deverá ser repassada aos servidores. “O Tribunal de Contas entende, para poder chegar aos 70%, que os municípios estão autorizados a fazer o rateio das sobras. Então é mais do que merecido, é justo, é um recurso destinado a esse fim que é a remuneração dos profissionais”, disse o vereador Wilber Pitol Moura que enalteceu a atuação dos profissionais da educação para fazer chegar conhecimento durante a pandemia.

A reunião contou com a presença de alguns servidores da educação que acompanharam a discussão e aprovação do projeto que se alinha com as disposições da Lei Federal 14.113/2020.

Autor: Janaína Oliveira
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia