Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 007/2022 da vereadora Sueli das Graças de Melo (Lili das margaridas). Ele autoriza a criação de um programa de limpeza em imóveis urbanos com o objetivo de manter a cidade limpa e livre de entulho.
De acordo com o texto, o não atendimento de notificação enviada pelo setor competente da prefeitura depois de 15 dias poderá ser penalizado com multa. A prefeitura poderá promover os serviços e o proprietário terá prazo de 30 dias para quitar a multa e o serviço realizado pelo município. Caso o pagamento não seja efetuado, o devedor deverá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
A vereadora Lili das margaridas salientou que terrenos e lotes sujos e mal cuidados servem para abrigar animais peçonhentos ou como recipientes que acumulam água e atraem vetores transmissores de doença. Desse modo, é importante que o município fiscalize, aja e penalize aqueles que não cumprem com os cuidados para garantir a segurança e saúde da comunidade.